A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será organizada de acordo a Lei nº 9394/96, que foi atualizada pela Lei nº 12.796 de 2013, destacando as seguintes regras comuns a serem adotadas pelas creches e pré-escolas, EXCETO:
haverá avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, será distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
O atendimento à criança será de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
A expedição de documentação terá a função de apresentar no seu histórico o processo de desenvolvimento e de aprendizagem da criança;
o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar terá a exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!