Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, baseado na Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, é correto afirmar:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 14 anos de idade.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 15 anos de idade.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 13 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 13 e 17 anos de idade.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 14 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 14 e 18 anos de idade.
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