Sobre o Fundo de Garantia da Operacionalização da Contratação da Energia de Reserva, é correto afirmar que ele é constituído:
com a finalidade de proporcionar aos consumidores um pagamento de encargos constante, absorvendo eventuais oscilações do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
para mitigar o risco de eventuais inadimplências no pagamento deste encargo setorial, sendo definido com base na estimativa dos valores de recebimentos dos vendedores nos próximos seis meses.
para mitigar o risco de eventuais inadimplências no pagamento deste encargo setorial, sendo apurado com base em um percentual, definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do recurso financeiro a ser pago mensalmente aos vendedores.
para ficar à disposição dos consumidores que eventualmente não efetuem o pagamento desse encargo, isentando o agente de eventual inadimplência. É limitado ao montante financeiro já aportado anteriormente pelo agente inadimplente.
para mitigar o risco de eventuais inadimplências aos vendedores. Visa garantir os recebimentos das receitas dos vendedores até o final de cada ano.
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