11. Sobre o Título V, Capítulo II da LDB Nº 9394/96, que trata da oferta de educação profissional, considere as seguintes alternativas:
I. A educação profissional técnica de nível médio poderá ser desenvolvida na forma articulada com o ensino médio.
II. A educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio na forma integrada, poderá ser ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental.
III. A educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio na forma concomitante, poderá ser ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
IV. A educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente somente poderá ser ofertada a quem estiver cursando o ensino médio.
V. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Sobre as afirmativas acima, assinale o único:
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