A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no 13.146/2015 define tecnologia assistiva ou ajuda técnica como:
atitudes ou comportamentos que possibilitem ou favoreçam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.
produtos, equipamentos, dispositivos e recursos que incrementam qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
produtos, equipamentos, dispositivos e recursos que propiciem qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
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