(Juiz Federal/TRF 2ª Região/CESPE/2011) Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho.
Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.
Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.
O fato gerador somente se considera ocorrido se o descaminho for praticado por terceiros.
Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.
O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.
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