Dispõe o artigo 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
apenas a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas jurídicas.
somente o respeito à privacidade e a liberdade de expressão.
somente o respeito à privacidade e a liberdade de ir e vir.
O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de ir e vir, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas jurídicas.
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