655. Em 6 de julho de 2015, o Congresso Nacional decretou e a Presidência da República sancionou a Lei no 13.146, instituindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O art. 4o dessa lei dispõe que “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Em relação à educação, seu art. 27 estabelece que: “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,”
de acordo com prognóstico dos profissionais de atendimento especializado, após bateria de exames diagnósticos
conforme diagnóstico da equipe médica que procedeu à avaliação de sua deficiência
a depender, apenas, da disponibilização de recursos financeiros de seus familiares
com a condição de que suporte o sofrimento advindo de discriminações e de bullying
segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem
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