A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9394/96, determina em seu artigo 14 que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. Entende-se por gestão democrática:
Um fazer administrativo, na qual a figura do gestor é de fundamental importância, visto ser esse o responsável por garantir o controle e a autonomia dos sujeitos determinando quais seguimentos podem ou não participar da gestão da escola.
O fazer cotidiano que o gestor escolar executa, pautado nos princípios de autonomia e centralização.
A oportunidade de construir uma proposta autônoma, mesmo que para isso seja necessário criar diretrizes e orientações contrárias aos órgãos oficiais de ensino.
A prática administrativa na qual o gestor constrói a proposta pedagógica da escola e compartilha, logo em seguida com os outros segmentos da escola, afim de que todos estejam cientes das normas e regras que regem aquela escola.
A prática de participação coletiva, na qual os diferentes seguimentos da comunidade escolar participam da organização da escola e da construção de sua proposta pedagógica.
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