De acordo com os Artigos 3º e 4º da Resolução Nº 06/2012 do Conselho Nacional da Educação
I. A educação profissional técnica de nível médio possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
II. Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados.
III. A base para o planejamento de cursos e programas de educação profissional, segundo itinerários formativos, por parte das instituições de educação profissional e tecnológica, são os Catálogos Nacionais de Cursos organizados pelo MEC, e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
IV. A Educação de Jovens e Adultos não deve articular-se à educação profissional e tecnológica.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!