A utilização dos recursos e sua aplicação serão feitas de acordo com o art. 17, § 7º, da Lei nº 11.494/2007 e Dec. nº 6.253/2007, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à educação básica. Como devem utilizar recursos do FUNDEB, assinale a alternativa:
60% dos profissionais da educação que atuam na área técnico-administrativo e 40% para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
65% para remuneração dos profissionais do magistério e 35% para despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
60% para remuneração dos profissionais do magistério e 40% para despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
60% para despesas de manutenção e desenvolvimento da educação e 40% para remuneração dos profissionais do magistério.
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