(HU-UFCG/EBSERH/2017) De acordo com a Lei nº 8.080/1990, no que se refere à competência do Sistema Único de saúde, é correto afirmar que:
à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete formar consórcios administrativos intermunicipais.
à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o Território Nacional, em cooperação técnica com os estados, municípios e o Distrito Federal.
à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
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