Sobre os protocolos de investigação de feminicídios, marque a alternativa incorreta.
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública – MJSP, por meio da Portaria 340 de 22 de Junho de 2020 criou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Distrito Federal (2017), o Piauí (2015), o Rio Grande do Sul (2018) e Pernambuco (2018) dispõem de protocolos de investigação de feminicídio.
Embora já existam tais protocolos em quantidade razoável de países latino-americanos, a mera importação desses documentos para a atuação policial brasileira não é suficiente, pois peculiaridades no modelo policial brasileiro criam uma demanda específica para a elaboração de protocolos nacionais.
Havendo um protocolo nacional, torna-se desnecessária a existência protocolos estaduais de investigação de feminicídios.
O Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil aprovou resolução que estabelece o Protocolo Nacional Integrado para Investigação Criminal das Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero (Feminicídios).
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