A Assembleia Legislativa do Estado Beta irá votar, em 2022, um
projeto de lei ordinária para a criação de sua própria contribuição
social previdenciária, para custeio do regime próprio de previdência
social estadual, a ser cobrada dos seus servidores ativos, dos
aposentados e dos pensionistas. Antes, porém, submete o referido
projeto de lei ordinária para análise da Comissão de Constituição e
Justiça daquela Casa Legislativa, para emissão de parecer sobre a
constitucionalidade daquele tributo.
Diante desse cenário, a referida contribuição social previdenciária
A
não poderia ser criada por lei ordinária, mas poderia ser cobrada
de servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
B
poderia ser criada por lei ordinária e ser cobrada de servidores
ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
C
não poderia ser criada por lei ordinária e só poderia ser cobrada
de servidores ativos.
D
poderia ser criada por lei ordinária, mas só poderia ser cobrada
de servidores ativos.
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