A respeito do ICMS, é correto afirmar que:
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Resolução do Senado Federal, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
nas operações interestaduais a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao remetente, seja o destinatário contribuinte ou não do imposto.
a partir de 2015, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será destinado em 100% (cem por cento) ao Estado de destino.
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