Luciano, estudante do 9º semestre de Direito, requereu inscrição como estagiário junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Luciano ser servidor do Ministério Público do estado. Luciano recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Está correta a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Luciano?
Não, pois Luciano exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estagiário.
Sim, pois as incompatibilidades previstas no Estatuto para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
Sim, pois apenas estudantes do décimo semestre do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.
Não, pois o cargo de servidor do Ministério Público não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!