A organização da assistência social tem como base, segundo a Lei Federal 8.742/1993, as seguintes diretrizes:
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; descentralização administrativa para os Estados e o Distrito Federal, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Descentralização político-administrativa para os Estados e os Municípios, e comando múltiplo das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Nenhuma das alternativas.
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