A prática da avaliação psicológica no contexto da instituição judiciária visa:
atender a uma demanda específica. Na perícia de criança, adolescente ou interdito, a autorização dos responsáveis legais pode ser suprimida, caso haja uma determinação judicial.
responder demandas gerais do avaliado, por meio da aplicação de testes psicológicos (reconhecidos pela ciência psicológica). O uso de testes tem como objetivo reduzir os questionamentos e o número crescente de representações referentes ao trabalho realizado pelo psicólogo no contexto do Poder Judiciário, por constituir-se de instrumento padronizado e científico, diferentemente, por exemplo, da entrevista psicológica.
a produção de pareceres que estabelecem decisões que devem ser homologadas pelo juiz. Caso seja questionado, o juiz deve determinar nova avaliação, por outro perito, utilizando-se do mesmo instrumental.
no âmbito prisional, participar de procedimentos que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, em função da apuração de faltas disciplinares.
atuar sem prejuízo do princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional. Para esse propósito, o periciando não deve ser informado dos motivos e das técnicas utilizadas, para não comprometer a veracidade das informações coletadas.
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