O contrato nasce da convergência da proposta e da aceitação. Como bem disciplina a teoria geral dos contratos, a proposta obriga, sendo o proponente forçado a perdas e danos, caso não a mantenha. Sobre a matéria, é correto afirmar que:
reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi aceito.
o silêncio nunca importa anuência.
a proposta se mantém obrigatória se, feita sem prazo, por telefone, não for imediatamente aceita, mas em próximo contato.
a proposta do contrato obriga o proponente, salvo se seus termos evidenciarem a falta de obrigatoriedade.
na promessa por fato de terceiro, a responsabilização não recairá sobre o terceiro, mesmo que tenha anuído à promessa, restando o promitente como devedor único.
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