Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
Um dos pressupostos para a novação é a existência de obrigação anterior, pois a finalidade da novação é o adimplemento obrigacional pela criação de nova obrigação. Assim, pode-se afirmar que:
A
se a obrigação não existe, é possível a novação.
B
não se pode novar obrigação nula ou inexigível, como por exemplo dívidas de jogos (jogos lícitos, contratos).
C
a obrigação anulável não pode ser novada.
D
a obrigação natural não pode ser novada se se tratar de dívida prescrita.
E
a dívida de jogo ou de aposta (espécies contratuais) pode ser objeto de novação, porque assim a novação torna exigível obrigação que a lei determina inexigível.
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