Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
Com relação à liberdade de contratar, fundada na autonomia da vontade, pode-se concluir que:
A
as pessoas geralmente não são livres para contratar.
B
a liberdade de contratar não abrange o direito de contratar se quiserem, com quem quiserem e sobre o que quiserem.
C
não há a possibilidade, em hipótese alguma, de se ter o direito de contratar e de não contratar, de escolher a pessoa com quem fazê-lo e de estabelecer o conteúdo do contrato.
D
o princípio da autonomia da vontade se alicerça exatamente na ampla liberdade contratual, no poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses, desde que não afronte as normas de ordem pública, mediante acordo de vontades.
E
o princípio da autonomia da vontade se alicerça exatamente na ampla liberdade contratual, no poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades, porém esse princípio não é absoluto, pois a liberdade de contratar não deve estar em consonância com a função social do contrato.
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