Questão de Direito Administrativo

Neste sentido, a proibição de que a lei infraconstitucional distinga brasileiros natos e naturalizados está no §2º do artigo 12, CF: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

A
Certo
B
Errado

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