Questão de Direito Administrativo
Neste sentido, a proibição de que a lei infraconstitucional distinga brasileiros natos e naturalizados está no §2º do artigo 12, CF: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.
A
Certo
B
Errado
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