17. Segundo a Lei nº 681, de 26 de dezembro de 1991, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Gravataí - RS e dá outras providências, a “Transferência” é:
A passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira, para outro de igual denominação, categoria e vencimento básico, pertencente a quadro funcional diverso.
A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial credenciada.
O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por decisão administrativo ou judicial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O retorno do servidor efetivo estável ao cargo anteriormente ocupado.
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