Sobre o adicional de insalubridade e a posição dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta.
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
O fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade, em face da eliminação da nocividade inerente a tal comportamento.
A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na petição inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
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