Questão de História da Enfermagem

Também na Lei 7.498/86, de 25 de junho de 1986, seu artigo 9º coloca que são parteiras:

  1. A titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
  2. O pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
  3. A titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

A
I, II e III estão corretos.
B
Apenas II está correto.
C
Apenas I está correto.
D
II e III estão corretos.
E
I e III estão corretos.

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