Questão de Direito Administrativo

Segundo a Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, cujo as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

A
30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
B
50 (cinquenta) metros, para os cursos d´água de menos de 10 (dez) metros de largura.
C
100 (cem) metros, para os cursos d´água de menos de 10 (dez) metros de largura.
D
150 (cento e cinquenta) metros, para os cursos d´água de menos de 10 (dez) metros de largura.
E
Nenhuma das alternativas.

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