Caracteriza ato de falência, exceto:
O empresário, ao ser executado em processo judicial, não paga, não deposita a importância ou não nomeia bens à penhora, dentro do prazo legal.
O empresário procede à liquidação precipitada, ou lança mão de meios ruinosos ou fraudulentos para realizar pagamentos.
O empresário convoca credores e lhes propõe dilatação, remissão de créditos ou cessão de bens.
O empresário realiza, ou por atos inequívocos tenta realizar, com fito de tentar retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado, ou alienação de parte ou totalidade de seu ativo a terceiros, credores ou não.
O empresário transfere legalmente a terceiro, com consentimento de todos os credores e fica com bens suficientes para solver o seu passivo.
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