Determinada atividade, quando caracterizada como serviço público:
deve, obrigatoriamente, ser prestada pelo Estado, não sendo passível de exploração pelo particular;
constitui obrigação do Estado, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão;
deve ser prestada exclusivamente pelo Estado, quando possuir natureza essencial, podendo ser delegada ao particular apenas quando sujeita ao regime de direito privado;
é passível de exploração pelo particular, independentemente de autorização do Estado, observada a regulação setorial pertinente;
somente pode ser explorada pelo particular, sob o regime de concessão ou permissão, mediante autorização legal específica.
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