Questão 83: A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios. De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:
Os crimes de menor potencial ofensivo sempre serão julgados no Juizado Especial Criminal;
Caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;
Não será possível a suspensão condicional do processo quando não oferecida ou aceita a transação penal;
A sentença deverá, obrigatoriamente, conter relatório, fundamentação e parte dispositiva;
Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas em que a pena máxima não é superior a dois anos e não possuem a elementar violência ou grave ameaça à pessoa.
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