Questão de Hidrologia

Segundo o Parágrafo 5º da Lei Estadual 5032/86, a indústria produtora ou manipuladora de agrotóxicos e outros biocidas deverá apresentar à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no prazo de:

A
30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, prova de classificação toxicológica e relatório técnico, nos termos do § 3^{ ext{o}} , de cada um dos produtos de sua comercialização já existentes no mercado estadual.
B
60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, prova de classificação toxicológica e relatório técnico, nos termos do § 3^{ ext{o}} , de cada um dos produtos de sua comercialização já existentes no mercado estadual.
C
90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, prova de classificação toxicológica e relatório técnico, nos termos do § 3^{ ext{o}} , de cada um dos produtos de sua comercialização já existentes no mercado estadual.
D
120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, prova de classificação toxicológica e relatório técnico, nos termos do § 3^{ ext{o}} , de cada um dos produtos de sua comercialização já existentes no mercado estadual.

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