A partir do regime legal aplicável ao contrato de corretagem, é correto afirmar que:
a corretagem consiste em uma obrigação de resultado, em que o corretor é contratado para, aproximando as partes, obter o negócio para o seu cliente;
Jorge terá direito à metade da comissão prevista no contrato, na medida em que não conseguiu que o negócio fosse concluído;
Jorge tem direito à sua remuneração, uma vez que fez todo o esforço possível para que o negócio se concluísse, razão pela qual é justo que venha a receber a comissão;
Jorge tem direito à comissão proporcional ao período em que tentou obter o negócio, pois o não pagamento de nenhuma quantia levará ao enriquecimento sem causa do cliente.
Jorge não tem direito à comissão porque o contrato de corretagem é gratuito, não sendo devida nenhuma remuneração pelo serviço prestado pelo corretor;
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