Leia e analise as afirmativas que seguem sobre demolição de obra, embargo de obra, advertência e destruição ou inutilização de produto:
I. Demolição de obra: só é legítima quando praticada pelo órgão detentor do poder de polícia específico sobre a obra ilegal, e a medida só pode ser aplicada se foi garantido ao suposto infrator a ampla defesa em processo administrativo.
II. Embargo de obra ou de atividade e de suas respectivas áreas: essa medida tem por finalidade a paralisação da obra ou da atividade que esteja sendo realizada em desacordo com as normas legais. O embargo só é válido se for realizado pelo órgão que tem o poder de polícia sobre a obra ou atividade em questão.
III. Advertência: ato administrativo material mediante o qual a administração destrói ou torna inútil para a atividade a qual se destina o produto produzido em infração às normas administrativas.
IV. Destruição ou inutilização de produto: infração administrativa mais branda e, de certa forma, inerente à ação da administração de advertir os particulares que estejam praticando ato em desacordo com as normas regulamentares aplicáveis à atividade especificamente considerada.
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