Fazenda Nacional/PGFN/ESAF/2012) Sobre a Dívida Ativa da União, é incorreto afirmar que:
seu conceito abrange qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por determinação legal às autarquias federais.
à Dívida Ativa da União, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
a Dívida Ativa da União, somente se for de natureza tributária, será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
a inscrição em Dívida Ativa da União, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito.
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