Ministro aposentado do STJ propôs, na qualidade de parte e advogado, ação de cobrança contra Maria das Graças. Em 19/9/2008, Maria das Graças, procuradora do estado do Rio de Janeiro, foi citada por intermédio de oficial de justiça para apresentar contestação. O advogado de Maria das Graças, João das Neves, é defensor público aposentado e pretende candidatar-se ao cargo de presidente de seccional da OAB.
Defensores públicos estão sujeitos à inscrição na OAB para o exercício de suas funções, entretanto estão dispensados do pagamento das anuidades fixadas.
Defensores públicos da União exercem a advocacia pública, mas não os procuradores de estado, que podem advogar em causas particulares.
João das Neves, como ex-integrante da advocacia pública, é elegível e pode integrar qualquer órgão da OAB.
Ministro aposentado do STJ pode advogar nas primeiras e segundas instâncias das justiças estadual e federal, mas é impedido de exercer a advocacia no TST.
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