Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

A Sociedade Petróleo Exploradores S.A. contrata a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada para a prestação de serviços na área de geologia. Consta no contrato cláusula indicando que os serviços serão prestados ao longo de dois anos, sendo que deverão ser realizadas quatro avaliações técnicas no local prospectado, onde deverá ser desenvolvida a atividade da sociedade anônima.
Passados seis meses da formação do contrato, e já tendo sido realizada uma avaliação técnica, alega a Sociedade Fernandes Prospecção Limitada que não há mais condições técnicas de prestar o serviço contratado, em virtude de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis que tornaram a efetivação das demais avaliações técnicas por demais gravosas.

A
poderá anular o negócio jurídico realizado, baseando- se na existência de lesão contratual.
B
poderá propor a declaração de nulidade do contrato, baseando-se na impossibilidade superveniente do objeto.
C
poderá requerer judicialmente a resolução do contrato, baseando-se na teoria da resolução por onerosidade excessiva.
D
deverá cumprir fielmente o contrato, com base nos princípios da obrigatoriedade contratual e da boa-fé objetiva, que impõem às partes a observação de lealdade.
E
deverá arcar com as prestações ainda não executadas, ainda que sua realização seja excessivamente onerosa, baseando-se no princípio do pacta sunt servanda.

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