Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil. Nessa situação, a AGENERSA
responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo apenas em caso de dolo.
não responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos.
responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não cabendo direito de regresso nessa hipótese.
responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, em caso de dolo, já que, para fins de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de agente público contra terceiros.
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