A guarda unilateral no Direito de Família brasileiro implica:
Que um dos pais detenha integralmente a responsabilidade sobre o filho, enquanto o outro possui apenas o direito de visitas e supervisão limitada.
Uma divisão equitativa da guarda entre os pais, que compartilham todas as decisões de forma conjunta, com a intervenção mínima do Estado.
Que a guarda dos filhos é repartida de maneira igual entre os pais e os avós, buscando a melhor convivência familiar.
Que ambos os pais, em conjunto, decidem sobre a melhor forma de criar a criança, independentemente de quem tenha a guarda.
Que um dos pais detém total responsabilidade sobre a criança, sem qualquer interferência do outro, exceto nos casos de visitas controladas judicialmente.
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