A jornada de trabalho, de acordo com o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, tem 'duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva'. Conclui-se, portanto, que o trabalho prestado, além do citado, deve ser compreendido como extraordinário. Sobre hora extraordinária, assinale a alternativa CORRETA:
A empresa pode obrigar o empregado ao cumprimento de até duas horas extras diárias, desde que não ultrapasse 24 mensais.
Até 30 minutos após o término da jornada normal de trabalho não pode ser considerada como hora extraordinária.
O empregado possui amparo legal para laborar além de sua jornada normal por até três horas diárias, sem restrições.
O permitido legalmente é, no máximo, duas horas diárias, isso referendado por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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