Qual é a definição de uma organização criminosa segundo a Lei n. 12.850/2013?
A Lei n. 12.850/2013 define organização criminosa e prevê investigação criminal, meios de obtenção de provas, delitos criminais relacionados e o procedimento penal a ser aplicado.
A Lei n. 12.850/2013 se aplica apenas aos crimes cometidos por uma gangue ou bando, rotulados como organização criminosa.
A Lei n. 12.850/2013 se aplica à associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, mesmo que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, qualquer vantagem, através da prática de crimes cuja pena máxima é igual ou superior a 4 anos ou que sejam de natureza transnacional.
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