No que diz respeito aos chamados remédios constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
Não cabe habeas corpus para questionar a legalidade de punições disciplinares militares.
Entre os legitimados para a impetração de mandado de segurança coletivo, figuram, entre outros, o Procurador Geral da República e partido político com representação no Congresso Nacional.
Em matéria de mandado de injunção, o pacífico entendimento contemporaneamente adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em oposição à sua antiga posição, é o chamado não concretista.
O habeas data é o remédio constitucional adequado para viabilizar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, não se prestando para a retificação de dados.
Importante instrumento democrático de participação na vida pública, a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
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