Questão de Direito do Trabalho

A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro. Seu valor corresponde a rac{1}{13} da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

A
rac{1}{13}
B
rac{1}{11}
C
rac{1}{10}
D
rac{1}{12}
E
rac{1}{14}

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