Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil
detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.
não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.
detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.
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