No que diz respeito à adoção de crianças no Brasil, é correto afirmar:
I. No código atual, pode adotar quem tiver 30 anos de idade e cinco anos de casamento.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que, desde que um deles tenha completado 21 anos de idade e comprovada a estabilidade da família, a adoção é permitida.
III. Não existe limite pré-fixado para diferença mínima de idade entre adotantes e adotados.
IV. De acordo com o novo código, não é necessário mais a concessão de prazo de estágio para convivência com a criança e o adolescente.
V. Para adotar, o interessado deve, num primeiro momento, ir à Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com a carteira de identidade (RG) e um comprovante de residência. A Vara, então, agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico.
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