No convênio celebrado em Taubaté, em fevereiro de 1906, definiram-se as bases do que se denominou política de valorização do café. Segundo Celso Furtado, essa política:
Constituiu uma intervenção governamental no mercado de café para, mediante a compra de excedentes, restabelecer-se o equilíbrio entre oferta e procura.
Estabeleceu que o financiamento das compras far-se-ia mediante emissão de papel-moeda, devido às dificuldades de obtenção de empréstimos externos.
Estimular os governos dos estados produtores de café a desencorajar a expansão das plantações.
Criou um novo imposto, cobrado em ouro sobre cada saca de café exportada, para cobrir o serviço dos empréstimos estrangeiros.
Foi uma iniciativa do governo federal e não dos cafeicultores.
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