Fazem parte dos tipos de indenização geralmente proferidos pelos juízes. Exceto em:
Em caso de morte do empregado: Pagamento das despesas com tratamento da vítima, seu funeral e luto da família.
Indenização por dano moral: O dano moral tem origem em uma ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Aplicação de multa: No grau grave da pena criminal correspondente, triplicada em caso de deformidade física ou aleijo.
Pagamento de dote: Se a vítima for mulher em condições de casar e do acidente resultar aleijão ou deformidade, é determinado o pagamento de dote segundo as posses do ofensor e as circunstâncias da ofendida.
Pagamento das despesas de tratamento médico da vítima: Inclui medicamentos, hospitais, fisioterapia, próteses, órteses, colchão de água, cama hospitalar, cadeira de rodas sem e com motor, enfermeiros, acompanhantes e manutenção de equipamentos, próteses e órteses por toda a vida da vítima.
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