A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
cumprimento de ordem policial, por mandado judicial ou por determinação expressa do Ministério Público.
incêndio, de desastre, para prestar socorro ou, de dia ou à noite, por ordem judicial.
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
eminente perigo dos seus moradores, para prisão em flagrante de quem nela esteja se ocultando, ou, durante a noite, para cumprimento de mandado judicial.
cumprimento de mandado judicial, de dia ou à noite, por ordem fundamentada do Promotor de Justiça ou para prestar socorro aos moradores.
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