Todo trabalhador tem direito a um intervalo de descanso, sendo este intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada) ou intervalo entre um dia de trabalho e outro (intervalo entre jornadas). O tempo para estes intervalos está previsto na CLT e, além disso, trata-se de uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Sobre os intervalos, analise as afirmativas a seguir:
I- Quando o empregado possui jornada de até 4 horas, ele tem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada.
II- 11h consecutivas é o tempo de descanso que o empregado tem direito entre um dia e outro de trabalho.
III- O empregado com jornada superior a 6h tem direito de 1 a 2 horas de descanso.
IV- Caso o empregado deixe de gozar de alguns minutos de seu horário de almoço, ele tem direito à remuneração com acréscimo de 50% referente a estes minutos.
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