Questão de Gestão de Conflitos

Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que

A
um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.
B
um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros, permite que a instituição financeira cobre somente taxa anual de juros equivalente a doze vezes a taxa de juros mensais, sob pena de configurar anatocismo.
C
a capitalização mensal de juros, que equivale aos juros compostos ou “juros sobre juros”, passou a ser permitida em qualquer relação contratual, pois a MP 1.963-17/2000 revogou o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura).
D
a capitalização de juros é proibida aos particulares e àqueles que não sejam integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ainda que a periodicidade seja anual e exista previsão expressa no contrato.
E
o anatocismo é vedado aos não integrantes do Sistema Financeiro Nacional pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), que segue vigente mesmo após a edição da Medida Provisória 1.963 e reedição como MP 2.170, mas as instituições financeiras não têm qualquer restrição para a cobrança de juros capitalizados, qualquer que seja a periodicidade.

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados