No que diz respeito às eleições na OAB, assinale a opção correta.
É obrigatório o comparecimento de todos os advogados inscritos e licenciados da OAB às eleições dos conselhos seccionais.
Advogado com inscrição suplementar deverá votar obrigatoriamente na sede da inscrição principal.
Para concorrerem às eleições, os atuais ocupantes de cargos de diretoria, presidência e vice-presidência deverão se licenciar dos seus mandatos três meses antes das eleições.
Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacia não pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho Seccional.
A sociedade de advogados que incluir no seu quadro de sócios bacharel em direito sem inscrição na OAB não obterá o registro no Conselho Seccional da OAB.
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