A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação. De acordo com essa lei, podemos afirmar que é correta apenas a alternativa:
Na educação pré-escolar é exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação infantil e ensino fundamental.
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos três primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
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